Questão da DE para os docentes

Faço esta breve análise a partir dos debates que a comunidade do ICS vem travando neste blog. Pretendo intervir em um debate onde uns se apresentam como santo e demonizam os “biqueiros”. Este não é o melhor caminho para começarmos a pensar rumos “salvadores” para a faculdade de medicina e a pós graduação strictu senso em saúde..

Está em debate no MEC se haverá ou não a flexibilização da Dedicação Exclusiva (DE) nas Instituições Federais de ensino Superior ( IFES). Em torno desta questão há um intenso debate, o sindicato nacional dos docentes é frontalmente contrário à flexibilização da DE.

Dois institutos merecem atenção especial dos decisores: Saúde e Jurídicas. Nestas duas áreas de conhecimento ainda é muito forte as possibilidades de sobrevivência no segmento liberal e os melhores profissionais também são os mais procurados pelo mercado. Dificilmente a UFPA manteria um médico ou um advogado docente com um salário líquido em regime de DE, no início de carreira, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Um advogado ou um médico que militam nos consultórios particulares, sem dúvida nenhuma, podem agregar novas experiências à formação de seus alunos.

Outro argumento levantado pelos docentes que defendem o fim da DE para os docentes é que em regime de 40hs estes profissionais poderiam, em uma parte de seu tempo, trabalhar e melhorar seus soldos mensais. O docente em regime de 40 hs pode dedicar 20 hs para o ensino e outras 20 hs para a pesquisa/extensão. A equação é simples, um docente que trabalhe à noite poderia tranquilamente ganhar de dois a 4 mil reais a mais e suplementar os seus salários. Seria melhor para si, para a UFPA e para a sociedade.

Hoje os docentes em regime de DE vivem insatisfeitos com o valor de seus salários e não podem fazer nada para alterar estruturalmente esta situação, as constantes greves agregam percentuais muito baixos aos salários docentes. O MEC deveria flexibilizar a questão do DE, deixando para que o docente faça a opção ou não por este tipo de regime de trabalho. Creio que o regime de 40 hs poderia atender melhor os docentes sem prejudicar a produção docente em pesquisa e ou extensão.

O ideal é que todos fossem DE e que o governo pagasse um salário para um docente equivalente ao salário de um juiz de direito. Afinal um doutor que passou mais de 20 anos de sua vida estudando de forma ininterrupta merece ganhar algo semelhante a um “Dr” juiz. Na Coréia do Sul um professor de ensino básico percebe um salário equivalente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Nesta situação não seria preciso nenhum órgão de governo exigir DE, todos os docentes optariam naturalmente por este regime de docência.

Portanto caros amigos deixemo-nos de nos maltratar. O Brasil ainda não fez a opção em tratar seus doutores com o mesmo status de um juiz, pelo contrário os trata com um salário inferior a um serviço geral do senado federal. Deixemos de jogar para a torcida e façamos uma discussão sem subterfúgio. A culpa não é dos docentes mas do sistema como um todo.

Agora que a faculdade de medicina e o ICS precisam de gestão...não tenhamos dúvida, precisa.