Meio Ambiente- MP ajuiza ação ambiental contra a prefeitura de Belém e a Cosanpapor:

No site do MPE

A Promotora de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, Daniella Dias, ajuizou Ação Civil Pública ambiental, com pedido liminar, contra a Prefeitura Municipal de Belém e a Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA). O motivo é a não construção de uma fossa coletiva e rede de esgoto sanitário na Passagem Dias Júnior, no bairro do Una, em Belém.
O Ministério Público recebeu denúncias de que houve impedimento da obra, em razão da construção de uma residência no local, que era destinado à instalação da fossa. O fato foi confirmado pelo ex-gerente do Projeto de Macrodrenagem da Estrada do Uma, Manoel Martins Dias, em uma reunião realizada pela promotoria. Mas a construção da residência foi embargada, pois não tinha licença da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb).

No ano passado, a Promotora Daniella Dias instaurou um Procedimento Administrativo Preliminar para investigar o problema. De acordo com informações recebidas da Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN), o projeto de macrodrenagem do Una já havia sido finalizado e caberia à Cosanpa a fiscalização e construção da fossa coletiva. A Cosanpa contestou as informações e apresentou documentos que atestavam que a macrodrenagem do Una não beneficiou a passagem Dias Júnior.

No início do ano, o Ministério Público expediu ofício à Cosanpa requisitando o projeto de esgoto e instalação da fossa coletiva e a disponibilidade financeira para execução da obra. A SESAN já havia encaminhado um documento à promotoria no qual indicava à Cosanpa três áreas adequadas para abrigar a fossa, fato que até hoje não ocorreu.

A promotoria requer, em caráter liminar, a construção da fossa séptica coletiva, por parte da Cosanpa, e solicita à SESAN a fiscalização, acompanhamento da obra e execução da pavimentação e terraplanagem da Passagem Dias Júnior. Caberá a Secretaria de Estado de Meio Ambiente a fiscalização dessas obrigações. Caso seja concedida a liminar, o MP requer multa diária de R$5.000, em caso de descumprimento. .