Juruti- MP ingressa com ação contra prefeito por promoção pessoal pela internet

No site do MPE

Em Juruti, o uso da internet para promoção pessoal através do site da prefeitura, levou o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Reginaldo Cesar Lima Álvares, a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Manuel Henrique Gomes da Costa. O MP pede a concessão de liminar que determine, no prazo de 24 horas a contar da data da intimaçao do réu, a retirada de todas as fotos em que o prefeito aparece, bem como as de sua família, e as ainda todas as noticias de caráter pessoal, onde consta o nome de Henrique Gomes, que deverá ser substituído por " Administração Municipal, Administração Pública ou Prefeitura de Juruti, retirando-se os slogans e a pessoalização". Em caso de descumprimento, o MP pede que seja fixada multa no valor de R$100 por hora, uma vez que são milhões de acessos à internet a cada minuto.

No pedido final, o MP requer a condenação do réu a pagamento de multa no valor de R$10 mil, além da imposição das seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O promotor alerta que o prefeito também está realizando propaganda eleitoral extemporânea, que é objeto de ação própria. Tanto a ação eleitoral, quanto a cível, aguardam decisão da justiça.


De acordo com a ação, o MP "vem monitorando o site oficial da Prefeitura de Juruti, cujo endereço eletrônico é www.juruti.pa.gov.br, desde o início de janeiro de 2008, e verificou um verdadeiro uso pessoal da administração pública. O réu, de forma escancarada, aparece em mais variadas fotos. As notícias inseridas no site oficial de Juruti, cujo teor deveria ser meramente educacional e informativo, vêm sendo sistematicamente manipulado no uso privado da pessoa do Prefeito Manoel Henrique", diz o promotor.


Um dos exemplos inseridos na ACP pelo promotor de justiça mostra material publicado no site da prefeitura no dia 5 de dezembro de 2007, e ressalta que o ícone “confira as fotos”, " mostra o prefeito e sua comitiva em nítida campanha eleitoral, onde estão sendo usadas camisas de acordo com a cor oficial do Partido dos Trabalhadores, qual seja vermelha, com um slogan estampado, bem como fazendo poses de caminhada com o povo, abraços e apertos de mãos, caracterizando-se a mais absoluta promoção pessoal, em detrimento da dignidade da função pública que lhe foi outorgada".


Ao justificar o pedido de concessão da liminar, o promotor de justiça esclarece que "a internet é hoje o meio de comunicação mais podereso, pois em um só instante, pode ser visualizada qualquer informação por todo o mundo, e aqui no sentido real da palavra, ou seja qualquer canto da face da Terra." Segundo ele, se as fotografias não forem retiradas do site, bem como as notícias de caráter promocional e não informativo e educativo, " milhões de pessoas terão acessos diários, minuto a minuto da propaganda pessoal e não institucional do Sr. Prefeito".