BRASÍLIA - Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta quinta-feira, a liminar concedida pelo ministro Eros Grau, na argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo PDT e outros quatro partidos, com base na qual estavam suspensos todos os julgamentos, pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos recursos contra a expedição de diplomas (RCEDs) de governadores, senadores, deputados estaduais e federais em curso naquela Corte. A cautelar interrompia os processos de cassação dos mandatos dos governadores Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Ivo Cassol (sem partido-RO), que podem ser julgados antes mesmo de o STF decidir o mérito da questão.
Ficaram vencidos – além do relator Eros Grau – os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Para o ministro Ayres Britto – que preside o TSE e liderou a maioria formada – se a liminar fosse mantida, a Corte eleitoral não teria condições de julgar os recursos contra a expedição de diplomas pendentes até o fim do ano.
Tudo indica – a julgar pelos debates que consumiram quase toda a sessão desta terça-feira – que, no mérito, o STF vai declarar que o julgamento dos RCDEs, diretamente pelo TSE, sem passar pelos tribunais regionais, não contraria nenhum preceito fundamental da Constituição, com base na jurisprudência firmada nas últimas quatro décadas pelos dois tribunais superiores, conforme ressaltaram ministros da corrente majoritária.
Preliminarmente, o plenário tinha resolvido – também por 6 a 4, depois de muita discussão - que a ADPF era o meio adequado para dirimir a controvérsia. Alguns ministros fizeram críticas à tendência do tribunal de ampliar o leque de temas que devem ser objeto desse tipo de ação, que é equivalente às ações de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade.
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil