RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na capital fluminense. Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher, nesta segunda-feira, o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.
Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", afirmou o relator.
"Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal nº 9294 de 1996", disse o desembargador. Ele também destacou que a lei federal proíbe o fumo em recinto coletivo, mas permite que existam fumódromos.
Portal Terra