Justiça Federal suspende leilão de terras que Codebar faria em Barcarena

A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu o leilão de terras que a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar) pretendia fazer nesta quarta-feira (23/04), como parte do seu processo de liquidação. Entre os lotes que a empresa reivindicava como seus estava uma área tradicionalmente ocupada por ribeirinhos, na margem esquerda do rio Murucupi.
A comunidade da Boa Vista está na área há mais de 90 anos, exatamente ao lado da Vila dos Cabanos, em Barcarena, um dos maiores pólos industriais do Pará, a 123 quilômetros de Belém (veja mapa anexo). Laudos antropológicos já constataram a presença ancestral dos moradores de Boa Vista, mas uma indefinição fundiária poderia fazer com que, mesmo assim, eles perdessem as terras, se o leilão fosse realizado, explica o procurador da República Felício Pontes Jr, responsável pela ação.
O juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 1ª Vara Federal, concedeu a liminar com agilidade, na última sexta-feira, mesmo dia em que a ação foi ajuizada, para evitar que se consumasse a expulsão dos moradores. A decisão dele se baseia na cautela necessária em casos como esse. Agora, com o leilão suspenso, ele pede que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se manifestem, no prazo de 72 horas, para verificar quem são os verdadeiros donos das terras. Apesar de haver reconhecimento pelo Iterpa e por laudo antropológico do MPF de que os moradores se encaixam no perfil de população tradicional definido por lei, eles nunca receberam formalmente o título das terras.
O MPF classifica de paradoxal o fato da Codebar, uma empresa ligada ao Ministério do Meio Ambiente, tentar vender terras que pertencem a população tradicional, que o mesmo Ministério tem a obrigação de defender.
De acordo com a Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo decreto nº 6.040, a comunidade da Boa Vista é exemplo dos grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Depois da manifestação do Incra e do Iterpa, o processo continuará tramitando. O MPF pede que, ao final, o leilão seja definitivamente anulado e as comunidades tenham o direito às terras reconhecido.
Fonte: Pará Negócios/Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Pará