IES não podem mais cobrar expedição de diplomas, decide MEC

O Ministério da Educação (MEC) publicou Portaria 40, de 12 de dezembro de 2007, que regula várias questões relacionadas à postura das Instituições de Ensino Superior no Brasil. Uma das questões abordadas no documento é a expedição de diplomas e certificados e outra, sobre a divulgação de informações referentes aos cursos oferecidos.
O parágrafo 4º do artigo 32 da portaria determina que a expedição do diploma “considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor”.
O documento coloca como ressalva apenas a hipótese da apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial do diploma ou certificado, mas como opção do aluno e não como obrigatoriedade.
Fonte: Diap