Juiz suspende acordo da Eletronorte com empresas privadas nos estudos de Belo Monte

O juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira, concedeu liminar suspendendo efeito de acordo que permitiria à Eletronorte atribuir a três empresas privadas os estudos de viabilidade da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, no Pará.
O magistrado ressalta que “a administração pública deve pautar sua conduta como a de ‘mulher de César’: além de ser honesta, deve parecer honesta. A administração pública, ao contrário do administrador privado, não pode eleger contratantes ou parceiros comerciais ao seu alvedrio, por sua livre escolha. Deve dar ampla publicidade de seus atos e permitir que, dentre critérios estabelecidos em edital, qualquer empresa interessada participe do procedimento. São princípios comezinhos do Direito Administrativo".
As empresas com os quais a Eletronorte assinou o contrato, através de um Acordo de Cooperação Técnica, são a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A., a Construtora Andrade Gutierrez S/A. e a Construtora Norberto Odebrecht S/A. O magistrado, conforme o teor de sua decisão, determinou o prazo improrrogável de cinco dias, a partir da intimação, para que as três empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal de Altamira, “em caixas lacradas”, todo o material já produzido em decorrência do acordo de cooperação, “incluindo arquivos digitais em discos rígidos, CDs e quaisquer outros meios de registro físico de informações”.
Todas as empresas demandadas, inclusive a Eletrobras, deverão abster-se “de todo e qualquer ato relacionado à UHE de Belo Monte, inclusive estudos preliminares e eventuais licitações, de forma direta ou por interposta pessoa, até o final do julgamento da ação”, diz ainda Campelo. Ele fixou em R$ 100 mil a multa por eventual descumprimento de qualquer item da decisão judicial, além da eventual responsabilização criminal por quem praticar a desobediência.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).Na ação civil pública que deu motivo à liminar concedida, o Ministério Público Federal alega que as três empresas associadas seriam potenciais interessadas na futura licitação do complexo hidrelétrico. Ressalta que o objetivo específico da ação não é o de “prejudicar, em absoluto, o empreendimento AHE de Belo Monte”, mas tão somente o de garantir a regular execução dos correspondentes estudos. Acrescenta que seria injustificável a preferência dada às três empreiteiras.
Fonte: Pará Negócios/Comunicação Social da Justiça