Congresso pode elevar novamente número de vereadores

No Estadão

SÃO PAULO - O esforço realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em reduzir o número de vereadores de todo o País, através da resolução 21.702 de 2004, pode ser reduzido a pó caso o Congresso Nacional aprove este ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 333. Esta emenda, que tramita na Casa desde 2004 e que pode voltar novamente à pauta de votações, se for aprovada irá aumentar o atual número de vereadores do País, de 51.875 para 59.514 mil. Ou seja, haverá um incremento de mais de oito mil vagas, praticamente o mesmo número de cadeiras municipais legislativas que o TSE reduziu.

No dia 26 de fevereiro, o deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB) encaminhou requerimento (nº 2329/2008) ao plenário da Câmara solicitando a inclusão, na ordem do dia, da PEC 333/2004. Na justificativa, o parlamentar disse que esta é uma matéria de interesse nacional e que deverá fortalecer a autonomia do poder legislativo municipal em todo o território nacional. A expectativa de muitos parlamentares é de que a matéria possa ser votada assim que a pauta do Congresso for destravada. A PEC original é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A matéria vem sendo tratada no Congresso Nacional sem muito alarde, até mesmo por causa da repercussão negativa que poderá ter na opinião pública, num ano eleitoral e com os excessos de gastos públicos em foco, sobretudo depois do escândalo dos cartões corporativos. Caso a PEC 333 seja mesmo aprovada, a medida poderá entrar em vigor ainda nessas eleições.

Isso poderá ocorrer porque em junho de 2007, em resposta à consulta formulada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a eventual alteração do número de vereadores, por Proposta de Emenda à Constituição, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano. De acordo com o relator desta consulta, ministro José Delgado, "a data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para realização das convenções partidárias". Ou seja, 30 de junho, de acordo com o Calendário Eleitoral.