Antônio Armando é denunciado pelo MPF

No site do MPF

Prefeito de Marituba e 16 funcionários são acusados de desviar R$ 1,9 mi da saúde

MPF quer a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a devolução dos recursos em dobro.

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou na semana passada quatro ações por improbidade administrativa contra o prefeito de Marituba, Antônio Armando Amaral de Castro. Juntamente com 16 funcionários da prefeitura, seis empresas e um empresário, ele é acusado de fraudes em licitações, má administração e desvio de R$ 1,9 milhão em recursos públicos. Detectadas por fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU), as irregularidades apontadas pelo MPF são relativas à execução do programa de atenção básica da saúde, cujos recursos foram encaminhados ao município pelo Ministério da Saúde. Na esfera da prefeitura, além de Castro foram denunciados três secretários municipais, a tesoureira do município, o presidente e 11 membros da comissão permanente de licitação. Segundo o MPF, faltou publicação de editais, termos aditivos foram assinados depois do fim do prazo de contrato, não foram realizadas licitações obrigatórias ou foram apenas simuladas e não foram apresentados comprovantes fiscais. Para a construção de um posto de saúde, foi contratada uma empresa cujos sócios-propritários são os irmãos e a mãe da tesoureira municipal. A empresa recebeu por serviços não realizados e partes da obra foram executadas em desacordo com o especificado e com qualidade inferior ao que foi contratado. Recursos que deveriam ser aplicados em saúde foram usados para a compra de computadores e pagamento de contas telefônicas. Caso condenados de acordo com a solicitação do MPF, os acusados perderão suas funções públicas, terão que devolver os recursos, terão seus direitos políticos suspensos por oito anos e serão obrigados ao pagamento de multa equivalente ao dobro do valor desviado e de indenização por danos morais, além de ficarem impedidos do contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.