Wlad é condenado por propaganda eleitoral extemporânea

No MPE

O juiz eleitoral de Barcarena julgou procedente a representação impetrada pelo Ministério Público contra o deputado Wladimir Costa sobre a realização de propaganda eleitoral extemporânea. A promotora de justiça Sandra Fernandes de Oliveira Gonçalves recebeu denúncia escrita do Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional em que constava que “na qualidade de “pré-candidato” à Prefeito de Barcarena, o deputado utilizou a programação regular da rádio Metropolitana FM para realizar campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação”. Wladimir foi condenado ao pagamento de 20 mil UFIRs.

De acordo com o artigo 36 da Lei Eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. No dia 10 de janeiro deste ano, o deputado Federal, sob o pretexto de anunciar as comemorações de seu aniversário, que ocorreria em 20 de janeiro, fez propaganda eleitoral no programa de rádio denominado “Só Filé”. No dia do aniversário, Wladimir, de acordo com a denúncia, promoveu comícios “onde mais uma vez ultrapassou a barreira da promoção pessoal”, diz a sentença do juiz Raimundo Rodrigues Santana.

Com a condenação, o deputado vai pagar multa correspondente a 20 mil UFIR, mesmo valor a ser pago pela Rádio Metropolitana FM.