A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 238, da Lei Estadual nº 5.810/1994, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;
Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;
Considerando ainda o interesse do serviço e o princípio constitucional da economicidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir para o dia 29 de outubro de 2010, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público do Estado do Pará.
Art. 2º Fica facultado o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no próximo dia 1º de novembro de 2010, efetuando a compensação uma hora por dia no dias 3, 4, 5, 8, 9 e 10 de novembro do mesmo ano.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2010, escalas de serviços de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE OUTUBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
26/10/10 5:49 PM