Cassação de executivos e eleições diretas

O Senado Federal aprovou ontem que em caso de cassação do titular do executivo estadual, federal e municipal, deve necessariamente ter eleições diretas, independente do tempo que falta para a conclusão do mandato do cassado. Esta regra acaba com a nomeação do segundo colocado nas eleições, como ocorreu recentemente no Maranhão e elimina, também, a possibilidade do poder legislativo eleger indiretamente o novo chefe do executivo. Ou seja, acabou a possibilidade de surgir uma indústria de cassações casuística no Brasil.