PROGEP: Ressarcimento do plano de saúde

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal informa que já está disponível, no site http://www.progep.ufpa.br/ (link "Requerimentos"), o formulário para cadastramento de servidores (ativos e inativos) e pensionistas para o ressarcimento do valor de R$ 65 (por titular e dependente), referente à contrapartida do Governo Federal, àqueles que possuem plano de saúde de outras operadoras que não a GEAP. Vale lembrar que os servidores que aderiram ao convênio GEAP já são favorecidos com o benefício "per capita".

A PROGEP esclarece, ainda, que está empreendendo esforços para a liberação, o mais breve possível, dos recursos orçamentários destinados ao referido ressarcimento, ficando assegurado o pagamento retroativo referente ao mês de agosto ao servidor que requerer o benefício até o 5º dia útil do mês de setembro.

A nova medida foi publicada no dia 31 de julho no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Normativa nº 3, que orienta as unidades de recursos humanos dos órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) sobre assistência à saúde suplementar.

A inclusão de pai, mãe, padrasto e madrasta pode ser realizada, desde que o servidor pague o valor integral cobrado pela operadora. A contrapartida do governo é paga apenas ao servidor e a seus dependentes diretos.

Os interessados devem preencher o requerimento, imprimi-lo e assiná-lo (anexando os documentos abaixo relacionados) e encaminhá-lo à PROGEP para fins de análise quanto à regularidade da documentação.

Documentação:

No processo que será aberto pelos titulares de planos de saúde, deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

. Contrato com a operadora de plano de saúde;. Comprovante de pagamento da última prestação;. Certidão de nascimento do(s) filho(s), enteado(s), ou dependente(s), com provisão de guarda judicial;. Caso os filhos, enteados ou dependentes legalmente constituídos tenham mais de 21 anos e menos de 24 anos, deverá ser apresentado comprovante de que eles são estudantes de instituição de curso regular reconhecido pelo MEC;. Certidão de Casamento;. Documento comprobatório de união estável, inclusive se relação homoafetiva.

Belém, 20 de agosto de 2009

Atenciosamente,
João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal