Baleixe analisa a manipulação política

Sexta-feira, 27 de Março de 2009
UFPA: um factóide obsceno.
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É indecente o aumento do número de capítulos na novela SUCESSÃO À REITORIA da Universidade Federal do Pará.
Na próxima segunda-feira, dia 30 de março, o Conselho Universitário mais uma vez mexerá nessa panela azeda.
O Ministério da Educação "obriga expressamente"* que o resultado das urnas se ajuste à Lei 9192 de 1995 (http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/l9192_95.htm.) que determina em um universo numérico entre 0 (zero) e 10 (dez) que o valor de um voto de professor seja 7 (sete) e os votos de alunos e funcionários valham 1,5 (um e meio) cada — é a famigerada e tortuosa Lei dos 70%.
Uma consulta a comunidade universitária que levou em consideração a organização e discernimento político das três categorias (docentes, discentes e técnico-administrativos) integrantes da Comunidade Universitária apontou os vencedores. O Conselho Universitário — que tem composição à semelhança da Lei — homologou essa escolha coletiva, entretanto, a amargura e o terror dos derrotados traz de volta o zumbi putrefato à mesa do necrotério do CONSUN.
Exumar um cadáver do que pereceu às vistas do mundo para uma necropsia é ridículo. O atestado de óbito foi assinado publicamente às 16 horas do dia 22 de dezembro de 2008. Causa mortis: INANIÇÃO.
Expor a carniça aos olfatos alheios foi uma segunda manobra da estratégia em desespero para alcançar o poder na UFPA. A primeira foi não formatar, à revelia do Conselho, a lista tríplice no modelo EXIGIDO pelo MEC. A derradeira manigância será tentar transformar o CONSUN em picadeiro.
Os derrotados no pleito e no CONSUN alimentam-se de uma única e soberba esperança em Brasília: a influência que Alex Bolonha Fiúza de Mello exerce no Ministério da Educação.
É de se esperar que o atual reitor da UFPA tenha orgulho de pertencer ao Conselho Nacional de Educação e de gozar de prestígio naquele Ministério — esse é o seu currículo, essa é a sua história pessoal.
Contudo, seria abominável imaginar que o magnífico venha a “mexer os pauzinhos” para catapultar os perdedores à reitoria da Universidade.
Atitude dessa natureza afogaria Alex Bolonha Fiúza de Mello na lama dos fósseis.
O Conselho Universitário é legislador e ao mesmo tempo o supremo tribunal da Universidade Federal do Pará, desse modo, à sua deliberação não cabem recursos; portanto, nada fará o CONSUN contra si.
Mudar o resultado do sufrágio seria um despautério inaceitável. Seria negar a AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA garantida pela Constituição Federal. Seria abrir mão da liberdade (intelectual) — bem tão inalienável quanto a vida.

Obriga expressamente*: termo usado em “Carta Aberta ao CONSUN” redigida por um dos componentes da chapa derrotada ainda insatisfeito. Se o "obriga expressamente" foi utilizado no documento do MEC, é um demonstrativo que o Ministério da Educação não se adaptou às mudanças de um país que execrou uma Ditadura Militar perseguidora e assassina de seus contraditores. Contudo, se essa foi a interpretação do autor da missiva, lamentamos que sua ideologia esteja atrelada aos Atos Institucionais, particularmente ao AI-5 de 13 de dezembro de 1968 — o ano que não terminou para Zuenir Ventura.

A Autonomia Universitária é uma garantia constitucional, portanto, uma lei que determina como uma universidade deve votar, desrespeita a Carta Magna do país (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm).
Ou seja: a Lei 9192/95 é tacitamente inconstitucional.

Haroldo Baleixe

27/3/09 8:54 PM