Adufpa em Rede. 174ª Edição
08/01/2009 - Comunicado
Informamos que os docentes de 1º e 2º graus devem se dirigir à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) para darem prosseguimento aos pedidos de Progressão Funcional, pois de acordo com o parecer da Coordenadoria de Legislação e Instrução Normativa enquanto não for regulamentado o Desenvolvimento na nova carreira, deve-se utilizar as regras estabelecidas nos artigos 13 e 14 da Lei nº 11.344/2006, com exceção da nova classe instituída pela MP nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784/2008.
A Diretoria.
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