Quem se importa?
A Universidade Federal do Pará – UFPA é uma Instituição Pública de Educação Superior, organizada sob a forma de Autarquia Especial, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, estruturada pelo Decreto nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969, modificado pelo Decreto nº 81.520, de 4 de abril de 1978. E isso, presume-se que seja do conhecimento de todos os gestores da UFPA, pois estamos nos referindo ao Art. 1o do ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
Agora vamos passar a examinar o que nos diz o Art. 39 o, e ao mesmo tempo fazer uma reflexão sobre as implicações de seu conteúdo com forma como foi conduzida a operação “redimensionamento”, recentemente implementada pela Reitoria.
Art. 39. Compete à Congregação:
Inciso VIII. Manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores;
O Estatuto da UFPA deixou de ser cumprido, pois o fórum competente, no caso, as Congregações, não apreciaram a matéria. A reunião promovida pela Reitoria com as Diretorias das Unidades, que deliberou a movimentação dos servidores não submeteu a relação desse pessoal às devidas Congregações das Unidades a que pertenciam, e isso é fato, pois sou representante dos Técnicos na Congregação do ICJ.
Os princípios de visibilidade e de reconhecimento de especificidades e características identitárias da Instituição que estão por força de lei, regulamentadas no Estatuto não pode ser em hipótese alguma ignorados, mesmo que a academia esteja sob a influência de um momento político em que será escolhido um novo Reitor.
É mister que se entenda que não existe mais a figura do Diretor de Centro que decidia por um coletivo, hoje a Diretoria das Unidades é colegiada, quem verdadeiramente decide é a Congregação, e guardando as proporções de relação de poder, a Reitoria está para o CONSUN, como as Diretorias estão para as suas Congregações.
A minha sugestão é que seja oficializado um pedido de pauta para a próxima reunião do CONSUN, para que seja debatida e perfeitamente esclarecida a matéria em epigrafe. O que está sendo colocado em xeque é muito mais que mera especulação política, é o nosso próprio ESTATUTO.
Eng. Jorge Antonio Salvador Dergan ( Belém, 28 de novembro de 2008
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS Sala de Reuniões