TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DEADMINISTRAÇÃO
SUBTÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8o Nenhum membro de órgão colegiado poderá votar nas deliberações
que, direta ou indiretamente, digam respeito a seus interesses pessoais.
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O regimento geral da UFPA é bastante explicito no que se refere a
deliberacoes de seus orgaos colegiados. Ele veta no seu artigo 8o. o
direito a voto de varios membros do CONSUN na reuniao de segunda-feira.
1. Regina Feio Baroso (CONSELHEIRA);
2. Licurgo Brito (CONSELHEIRO);
3. Julio Cesar Pieczarka (SUPLENTE DE CONSELHEIRO);
4. Maria de Nazaré dos Santos Sarges (CONSELHEIRA);
5. Carlos Alberto Batista Maciel;
6. Sibele Maria Bitar de Lima Caetano (CONSELHEIRA);
7. Simone Baia (CONSELHEIRA);
8. Afonso Medeiros (CONSELHEIRO);
9. Luiz Otávio Mota Pereira (CONSELHEIRO);
10. Edna Maria Ramos de Castro (CONSELHEIRA);
11. Ney Cristina Monteiro de Oliveira (CONSELHEIRA).
Nenhum dos citados acima e talvez outros que não estão aqui listados
poderão votar.
Seria interessante que alguém se manifestasse quanto a esse
impedimento logo no inicio da reuniao. Talvez nem o Reitor possa votar
ja que tem interesse pessoal...