De urnas, Lacres e golpes.

Vocês sabiam que as urnas não foram lacradas e devidamente assinadas, em cima dos lacres, pelos fiscais das chapas, após a apuração no dia 03 de dezembro? Vocês sabiam que as urnas estão sem lacre todos estes dias na reitoria? Porque será que esta turma quer tanto recontar estes votos, mesmo sabendo que não houve, um único pedido de impugnação, por nenhum fiscal, em nenhuma das urnas? Que a lei eleitoral é clara: é direito precluso quando coloca-se sob suspeição uma, ou várias, ou todas as urnas de uma eleição, não tendo tido previamente o cuidado de ter inscrito em ata, no momento do fechamento das urnas, as irregularidades a serem denunciadas às instâncias eleitorais superiores. Ou seja, o CONSUN, mesmo em nome da autonomia, não pode cometer nenhum ato contra a lei. Recontar votos de uma eleição, onde nenhuma irregularidade foi constada em ata, no ato do fechamento destas urnas, é um ato arbitrário, porque é contra a lei eleitoral. Portanto, os conselheiros do CONSUN, em nome da democracia, da legalidade e da seriedade, não poderão acatar um pedido, na essência ilegal.