Nota Oficial da Congregação do ICED

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

À COMUNIDADE ACADÊMICA: PROFESSORES, TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
A Congregação do Instituto de Ciências da Educação informa à Comunidade Acadêmica da Universidade Federal do Pará os fatos relativos à eleição da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação:

1. No dia 11 de março de 2010 foi realizada eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação em reunião interna do Colegiado do Programa. Infringindo o que estabelece o art. 151 do Regimento Geral da UFPA, o coordenador do Programa encaminhou ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação solicitação de nomeação sem que a eleição tivesse sido homologada na Congregação.

2. No dia 15 de março seis docentes do Programa requereram à Congregação do ICED a nulidade da eleição por “inobservância” ao Regimento Geral da UFPA, a Resolução nº 3.870 de 01 de julho de 2009 (Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação) e a Resolução nº 3.168 de 03 de maio de 2004 (Regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação).

3. No dia 16 de março de 2010, em reunião extraordinária da Congregação foi exarado parecer sobre o Recurso interposto pelos docentes. Antes que o parecer entrasse em discussão houve pedido de vista ao processo, concedido pela presidente da Congregação.

4. No dia 16 de abril de 2010, a Congregação apreciou e aprovou o parecer parcial da Relatora que indicava encaminhamento do processo à Procuradoria Geral da UFPA, para esclarecimentos jurídicos. O interregno de tempo entre o pedido de vista e a aprovação do parecer da Relatora se deu por impasse de natureza regimental, motivado por entendimentos conflitantes sobre o prazo de devolução do pedido de vista, o que suscitou consulta à Procuradoria Geral da UFPA.

5. No dia 6 de maio de 2010, o Magnífico Reitor, Professor Carlos Edilson de Almeida Maneschy, homologou parecer da Procuradoria Geral da UFPA sobre a consulta a ela dirigida por intermédio da Presidente desta Congregação, Professora Ana Maria Orlandina Tancredi Carvalho.

6. No dia 12 de maio a Congregação apreciou o parecer conclusivo da Relatora, não tendo o mesmo sido submetido à votação em razão de uma proposta de encaminhamento apresentada por um de seus membros e aprovada pela maioria dos membros presentes, que indicava a suspensão da reunião para que houvesse tentativa de entendimento entre as partes em conflito.

7. No dia 13 de maio, a Diretora do ICED, obedecendo à decisão da reunião da Congregação do dia 12 de maio, convocou as partes implicadas para uma reunião de entendimento, o que não ocorreu porque somente os professores que interpuseram o Recurso atenderam à convocação.

8. No dia 14 de maio a Congregação retomou a reunião que havia sido suspensa no dia 12 de maio para votação do parecer conclusivo. A Congregação acompanhou o parecer da Relatora que indicou a nulidade da eleição realizada no PPGED e a nomeação do decano para encaminhar atualização do Regimento ao que estabelece o Regimento Geral da UFPA, o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, e demais resoluções pertinentes, e convocar nova eleição para a coordenação do Programa, pelas seguintes razões:

a) Inobservância de quorum mínimo na reunião que convocou a eleição. Segundo o art. 13 do Regimento do Programa aprovado na Congregação no dia 30 de março de 2007, “os colegiados do Programa iniciarão suas reuniões somente quando contarem com 1/3 de seus membros e deliberarão com a presença da maioria absoluta de seus membros pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião”. O quorum para deliberação não foi observado na reunião que convocou a eleição.

b) Inobservância do artigo 3º, § 3º, do Regimento do PPGED, no que se refere à composição do colegiado no ato da eleição, para o qual não foram convocados os demais colegiados que regimentalmente integram o Programa.

c) Inobservância do princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição brasileira. A reunião que convocou a eleição foi realizada no dia 22 de janeiro de 2010. Não houve reunião no mês de fevereiro, e a ata com as deliberações desta reunião foi tornada pública no dia 10 de março de 2010, véspera da eleição. Neste interregno de tempo a Coordenação do Colegiado do Programa, além de não publicizar a convocação, não discutiu com a comunidade acadêmica do Programa as regras que seriam observadas no ato da eleição.

Cabe ainda esclarecer a condição de ilegalidade do Regimento do Programa de Pós-Graduação. Infringindo o que estabelece o art. 2º, da Portaria 88 da Capes, o Regimento que instituiu o Doutorado em Educação ainda não foi aprovado nos colegiados superiores da UFPA. Em 2 de abril de 2007 o Regimento foi encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e retornou ao Programa para atualização estatutária em 5 de fevereiro de 2009. Agrava a situação o fato de o processo ter sido devolvido pela PROPESP (Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) em 5 de fevereiro de 2009, e mais de um ano depois a atualização do Regimento não ter sido aprovada no Colegiado do Programa. Foram mais de três anos de represamento de um processo de extrema importância para o Programa, que, além do risco de comprometimento do Curso de Doutorado, dificulta a gestão administrativa na medida em que, na presença de conflitos de interesse, inexistem instrumentos normativos para dirimi-los no âmbito do Programa.

A Congregação do ICED cumpriu as atribuições regimentais previstas no art. 66 do Regimento Geral da UFPA, especificamente a de “julgar os recursos que lhe forem interpostos”, observando os procedimentos previstos neste Regimento e no Regimento do Instituto de Ciências da Educação.
A deliberação da Congregação foi encaminhada ao Reitor para as providências cabíveis.

Belém, 14 de maio de 2010.

Profª Drª Ana Maria Orlandina Tancredi Carvalho
Presidente da Congregação
Diretora Geral do Instituto de Ciências da Educação da UFPA
Portaria nº 860/2010-Reitoria