Senado: conversando com anônimo....que pensa taticamento o que é estratégico

Anônimo disse:

Graças a Deus que a maioria dos membros do STF resolveram adotar uma das formas de interpretar as leis:a teleológica, onde o aplicador da Lei procura saber o fim social da lei, ou seja, o fim que o legislador visava na elaboração da norma legal.
"Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

O povo brasileiro não aguenta mais ver a Constituição ser lembrada apenas para favorecer os ricos e poderosos. E os pobres, que nunca tem seus direitos respeitados?
Lembra a pergunta que vc postou aqui no seu blog? deve um cientista política tomar partido em questões políticas:

Respondo: de que vale estudar tanto se esse estudo não for aplicado? Especialmente na área política o Brasil precisa muito que aqueles que tem acesso a educação e ao conhecimento contribuam para mudanças de paradigmas.
Pelo menos desta vez um dos "donos do Poder" perdeu uma!
Ave, STF!

17/12/10 5:11 PM

Caro Anônimo.

É fato: esta lei de 2010, retroagiu para prejudicar. Toda a argumentação da maioria do TSE e da metado do STF, não passa de malabarismo argumentativo.

Não conheço Jáder, não tenho nenhum tipo de dependência do grupo de Jáder, mas tão somente busco perceber o que é estratégico para a construção de uma cultura jurídica que preserve os direitos adquiridos.


Não posso compreender: Jáder renunciou em 2001, utilizando em sua estratégia política uma manobra legal inscrita nas regras vigentes. Como pode em 2010, ser aprovado a lei 135, que retroage a 2001, e penaliza aquele que, em 2001 estava agindo legalmente?


Quando se pensa nas regras de forma tática, ou seja, para detonar alguém que julgamos deletério à sociedade, estamos cometendo um grave erro jurídico e político com alcance estratégico. Lembram que FHC aprovou uma lei que obrigava os aposentados ( de alto poder aquisitivo) a pagar a previdência, mesmo depois de tê-la pago pelos últimos 35 anos? O STF derrubou esta lei, por julgá-la inconstitucional.


Um dia, o parlamento Francês concedeu o direito para que Napoleão Bonaparte viesse a cassar alguns deputados de oposição, e ao final, Napoleão cassou todo o parlamento e instalou uma Ditadura na França.


Meu caro, não quero saber quem seria beneficiado com a não retroatividade da lei 135/2010, estou pensando em não abrir brecha para que Direitos Adquiridos não sejam derrubados em nome de interesses conjunturais.


Tenho dito.