O voto proporcional foi inventado para respeitar os direitos das minorias. Claro, é uma invenção teórica do liberalismo ingles, com Stuart Mill à frente. Este debate colocou-se quando a classe operária lutava pelo sufrágio universal. Os partidos liberais receavam que o operiado pudesse ocupar todos os assentos legislativos. Esta é a realidade inglessa do voto majoritário em eleições proporcionais.
O fundamento doutrinário da defesa do voto proporcional em eleição legislativa visava garantir a presença de minorias políticas e permitir a presença do contraditório nos debates dentro das instituições políticas do Estado Nacional.
Portanto, do ponto de vista doutrinário e político é inconcebível coligações em eleições proporcionais. Quando fala-se em minorias, fala-se de uma minoria representativa no território nacional e não de legendas sem voto.
Os partidos micros lutam hoje no Brasil desesperadamente pelas coligações proporcionais nas eleições proporcionais. Alegam que seria o respeito às minorias, seria a possibilidade de renovação do sistema partidário-parlamentar. Seria o sinônimo do não desaparecimento político.
Hoje o modelo de quociente eleitoral de fato é injusto e retira os micros partidos da representação parlamentar. A mediação necessária para resguardar o direito dos micros partidos seria alterar a lei de acesso ao parlamento através da flexibilização da lei do quociente eleitoral.
Seria mais ou menos assim: retira-se a cláusula que impede o acesso às cadeiras parlamentares aos partidos, que não atingiram o quociente eleitoral na primeira rodada de distribuição dos assentos parlamentares. Tomado esta medida, então toda vez que um partido atingir o número de voto para atingir uma cadeira parlamentar, acessará esta cadeira, independente deste partido ter ou não atingido o quociente na primeira rodada de distribuição dos assentos parlamentares. Assim estará resguardada a presença dos pequenos partidos com algum nível de representação política.