Poluição sonora. MP ingressa com Ação Civil Pública contra Hotel Crowne Praza

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra o Hotel Crowne Praza, situado no bairro de Nazaré, em Belém. A promotora de Justiça Daniella Dias solicita que o hotel seja proibido de emitir sons e ruídos acima dos níveis permitidos pela legislação.

A Ação Civil foi motivada após denúncia realizada, no final de 2006, pelos moradores do Edifício José Maria da Fonseca, localizado ao lado do Hotel. A alegação de "perturbação do sossego por poluição sonora" foi comprovada por vários relatórios de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves".

De acordo com os peritos criminais, os níveis de ruído emitido pela central de ar condicionado do Hotel atingiram 63,5 decibéis(dB) , em período noturno e 62,1 durante o dia. Os índices não se enquadravam na Avaliação do Ruído em Áreas Visando o Conforto da Comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABN), que estabelece o máximo de 55 dB durante o dia e 50 dB para a noite, em área residencial.

Em maio de 2007, após algumas modificações solicitadas, como a construção de um muro lateral, a SEMMA constatou que os níveis de poluição sonora tinham diminuído e foram considerados "insignificantes". De acordo com a ação, "a Promotoria acreditava ter resolvido o problema, quando novo laudo do CPC Renato Chaves foi emitido, em 10 de junho, constatando novamente poluição sonora provocada pela atividade da central de ar do Hotel".

Para solucionar a questão, a promotora notificou os representantes do Hotel para que fosse firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de garantir o repouso e sossego dos moradores vizinhos. Porém, a assinatura do TAC foi recusada.

Os fatos embasam os pedidos da Ação Civil Pública, que requer, liminarmente, a proibição de sons e ruídos acima dos níveis permitidos, com base no artigo 12 da Lei 7.347/85 e a execução de obras necessárias para o isolamento acústico do local. Solicita também que o projeto das obras seja apresentado à SEMMA, que fiscalizará a execução, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil.

Fonte: MPE