Priante é condenado pelo TRE

O ex-deputado federal José Benito PRIANTE Júnior foi condenado em ação movida pelo Ministério Público, por meio das Promotoras Maria Nazaré Abbade e Dra. Rosa Maria Rodrigues Carvalho, por Propaganda Eleitoral Extemporânea e Ofensiva, conforme sentença publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº. 31101 de 06/02/2008. Abaixo, trecho final do despacho da Dra. Maria da Conceição Viana Figueiredo.

"Logo, torno definitiva a Liminar deferida, considerando o procedimento do Representado como Propaganda Eleitoral Extemporânea e Ofensiva, ferindo, desta feita, o artigo 36, § 3º, condenando-o, portanto, ao pagamento da multa no maior valor , dada a quantidade de outdoors espalhados pela cidade, a saber, 50.000 UFIR’s, nos termos do artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97.

Ademais, condeno também o Representado, por infringir a norma mandamental insculpida no artigo 39, § 8º da Lei 9.504/97, a qual trata de propaganda vedada (outdoors), ao pagamento de multa no valor de 15.000 UFIR’s, tendo em vista que em pleno ano eleitoral o Representado ainda possui veiculado nas ruas desta cidade propaganda vedada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Belém, 31 de janeiro de 2008.


Dra. Maria da Conceição Viana Figueiredo
Juíza de Direito da 96ª Zona Eleitoral"