Caso UEPA: pá de cal

A desembargadora Carmencin Cavalcante colocou a última pá de cal na esperança de Bira Rodrigues derrubar a liminar que suspendeu o processo de nomeação do reitor da UEPA. A desembargadora converteu o agravo de instrumento impetrado por Bira em agravo retido. Como anteriormente foi negado prosseguimento ao agravo de instrumento e como a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, indeferiu o pedido de suspensão da liminar, ambos formulados pela PGE, não resta alternativa a Bira Rodrigues a não ser esperar o julgamento do mérito.

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Agravo de instrumento - Recurso cabível para o Tribunal tanto das decisões interlocutórias propriamente ditas quanto de despacho de juízes de 1º grau que causem gravame à parte, a terceiro ou ao Ministério Público.
Agravo retido - Recurso de decisão interlocutória que, a requerimento do agravante, fica retido nos autos, a fim de que dele conheça o Tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

Fonte:
http://www.business.org.br/business/paginas/juridico2/termos_jurid.htm