Lei obriga imparcialidade do Administrador Público: ato em contrário é prevaricação

1-Um gestor universitário não pode por um dever ético fazer campanha para nenhum candidato pois ele está nesse momentos com as veste de Reitor. Nas horas de folga sim, ele como cidadão pode apoiar quem bem entender
2-A conduta de um reitor -cabo eleitoral- é questionável se avocarmos a Lei 8429/92 que trata de casos de improbidade administrativa, citando especificamente o artigo abaixo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
3-Também segundo a Constituição Federal estabelece (art. 37) que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da moralidade é mais amplo do que o da simples legalidade, porque envolve a análise da ação administrativa, pertinente ao seu interesse público. Se o ato administrativo visa apenas aos interesses do governante, ou de um determinado grupo, evidentemente não será válido, e poderá ser derrubado através de uma ação judicial.

Portanto- campanha só como cidadão, nunca como reitor, nem usar a prerrogativa de reitor para convocar servidores para ouvir suas pregações eleitorais no horário do expediente.