Legitimidade e legalidade no processo eleitoral para Reitor.

Acompanhamos ativamente as eleições para Reitor de 1984, 1988, 1992, 2001 e 2005. Em todas estas eleições tivemos de produzir engenharias políticas capazes de combinar o legítimo com o legal. Ou seja, fazíamos a consulta, informalmente pactuada dentro do CONSUN, porém, quando a lista era montada oficialmente seguíamos todo o rito jurídico, como mandava a legislação.
Não vejo nenhuma situação excepcional que venha a mudar esta conduta. Ah, lembro, na sucessão do Reitor Ximenes(1997) este rito foi mudado casuisticamente, um golpe foi dado na democracia interna, e tivemos a maior crise que a universidade já enfrentou. Lembram dos ninjas da polícia federal garantindo as eleições indiretas dentro da reitoria?
Portanto, como professor e vivenciador do processo político nesta universidade não poderei concordar com argumentos legalistas que venham a tentar impor uma consulta à comunidade com base na legislação dos 70%. Afinal ninguém em sã consciência pode propor que façamos a formalização do processo à margem da lei, mas a consulta, esta sim, sempre a fizemos a margem da legalidade, com base no pacto construido entre os atores políticos dentro do CONSUN. Parece que este processo sucessório aponta na direção do confronto traumático, do baixo nível e do sectarismo entre os próprios acadêmicos. É ver para conferir esta tendência que aponto.