Marido traído ganha direito a indenização por danos morais no DF

da Folha Online

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada por ele mantendo quando mantinha relação sexual em sua própria casa, na cama do casal. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 14 mil, mas foi reduzida para R$ 7.000.

O autor da ação entrou com um pedido de indenização após a separação. Na ocasião, a Justiça comprovou a culpa da mulher que, segundo a sentença, "incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil". Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante, segundo o TJ (Tribunal de Justiça).

Insatisfeita com a condenação, a mulher entrou com recurso, que não foi concedido. A Justiça concedeu somente a diminuição do valor da indenização.

Segundo o acórdão da Justiça, "a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.

Desde março de 2005, a lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção. Não cabe mais recurso da decisão.

O processo tramita sob segredo de Justiça, por isso o órgão não forneceu datas e nomes dos envolvidos.